A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) enviou uma nota à imprensa a respeito do possível envolvimento de desembargadores do Tribunal de Justiça nos desvios de dinheiro no pagamento dos precatórios.
Magistrados foram citados como coniventes aos esquemas de fraudes nos "diários de prisão" de Carla Ubarana, ré do processo que investiga os desvios.
Magistrados foram citados como coniventes aos esquemas de fraudes nos "diários de prisão" de Carla Ubarana, ré do processo que investiga os desvios.
Confira a íntegra da nota:
Em primeiro lugar a AMARN é plenamente favorável à apuração dos fatos e à punição dos envolvidos, "doa em quem doer", e acompanhará atentamente a evolução dos procedimentos, com as garantias do devido processo legal e da ampla defesa.
Contudo, repudia qualquer acusação sem provas, constante apenas de anotações, opiniões ou conclusões de pessoa sob suspeita, que venha a denegrir a imagem dos Magistrados ou imputar-lhes levianamente prática delituosa, sem que estejam indiciados ou processados, ressaltando que todos os envolvidos estarão sujeitos à investigação administrativa e criminal quando efetivamente hajam provas e indícios de envolvimento.
Acrescenta a ASSOCIAÇÃO que os Juízes lotados ou que eventualmente atuem no interior no Estado não têm poder de decisão sobre pagamento de precatórios, encaminhando apenas os pedidos de execução decorrentes de sentença com trânsito em julgado ao egrégio Tribunal de Justiça, onde se processam os pagamentos.
Em primeiro lugar a AMARN é plenamente favorável à apuração dos fatos e à punição dos envolvidos, "doa em quem doer", e acompanhará atentamente a evolução dos procedimentos, com as garantias do devido processo legal e da ampla defesa.
Contudo, repudia qualquer acusação sem provas, constante apenas de anotações, opiniões ou conclusões de pessoa sob suspeita, que venha a denegrir a imagem dos Magistrados ou imputar-lhes levianamente prática delituosa, sem que estejam indiciados ou processados, ressaltando que todos os envolvidos estarão sujeitos à investigação administrativa e criminal quando efetivamente hajam provas e indícios de envolvimento.
Acrescenta a ASSOCIAÇÃO que os Juízes lotados ou que eventualmente atuem no interior no Estado não têm poder de decisão sobre pagamento de precatórios, encaminhando apenas os pedidos de execução decorrentes de sentença com trânsito em julgado ao egrégio Tribunal de Justiça, onde se processam os pagamentos.
*Fonte: Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Denúncias
Faça sua denúncia através do e-mail:
portal190@hotmail.com
Sua identidade será mantida em sigilo absoluto