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Prefeita Micarla de Sousa |
Como, mesmo com uma determinação judicial em favor do concursado, nenhuma providência foi adotada, o magistrado determinou a aplicação da multa, mediante bloqueio, via BACENJUD, em contas pessoais das autoridades renitentes. Porém, o juiz ressalvou que a circunstância somente será afastada caso se demonstre nos autos, no prazo de 48 horas, o devido cumprimento obrigacional.
Para a sua decisão, ele levou em consideração o histórico do processo, onde se busca o cumprimento da decisão, desde o mês de fevereiro de 2012, sem atendimento pelas autoridades competentes. O magistrado observou nos autos o descumprimento de sentença proferida em Ação de Mandado de Segurança, oportunidade em que a Prefeita Municipal foi devidamente intimada para promover nomeação e posse do autor da ação no cargo de coveiro do Município.
O juiz ressaltou que o Procurador Geral do Município de Natal, em substituição legal, tomou ciência da decisão para o devido cumprimento, conforme certidão lançada nos autos. Mesmo assim, consta reclamação do autor da ação, dando conta que até à data de 10 de abril de 2012, ainda não havia sido nomeado para o cargo, apesar da determinação judicial.
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