quinta-feira, 14 de junho de 2012

Artigo


Critério de avaliação do nosso sistema de segurança pública
por José Pinheiro de Lima Júnior, Bacharel em Direito e pós-graduando em Política e Gestão de Segurança Pública.


Parece-nos que o critério de avaliação da eficácia do sistema criminal – pautado, exclusivamente, nos números de prisões e apreensões – causa problemas, na medida em que se move pela lógica de produtividade, não pela lógica da justiça. Ou seja, o que se valoriza é o esforço realizado, não seus resultados práticos e objetivos. De que adianta celebrar mais prisões e apreensões, sem saber se seus efeitos têm, efetivamente, contribuído para a redução da criminalidade e da violência, sobretudo em suas formas mais graves e danosas à vida humana?

Exemplo: a apreensão de uma tonelada de cocaína em um caminhão que fazia o carregamento da droga para uma determinada região metropolitana pode ser boa ou má, dependendo da circunstância, se tomamos como referência o controle do tráfico. Será negativa e contraproducente, do ponto de vista da segurança pública, se inviabilizar a descoberta de toda uma rede de distribuição de drogas, impedindo que a sequência da investigação colhesse frutos bem mais importantes, em escala muito superior. Em uma situação como essa, a apreensão pode figurar nos relatórios anuais como um grande feito, meritório, a acrescentar números aos êxitos institucionais alcançados, quando, na verdade, terá sido um notável equívoco tático e estratégico.

Portanto, avaliação de desempenho nada tem a ver com relatório de atividades, com uso e abuso de números, sem uma análise qualificada cujo critério se defina pelas metas. É como se, após um jogo de futebol, o técnico de um dos times declarasse à imprensa: “Corremos muito; lutamos bastante; os jogadores perderam, em média, três quilos, na partida; chutamos vinte vezes ao gol; cruzamos trinta bolas sobre a área; tivemos mais posse de bola.” E o resultado? “Bem, reconhecerá o técnico, perdemos de quatro a zero”. Você acha que a torcida sairá do estádio convencida de que a avaliação do técnico está correta e de que, afinal de contas, está tudo indo bem?

Todo o aparato do sistema de justiça criminal, representado e simbolizado pela polícia, não é suficiente para resolver os problemas de segurança. Segundo alguns estudiosos e pesquisadores (não todos, pois a distinção não é consensual), falar em política de segurança pública é referir-se tipicamente às polícias, à atuação policial. Quando falamos em políticas públicas de segurança –ainda de acordo com esses especialistas--, estamos englobando diversas ações, governamentais e não governamentais, que sofrem ou causam impacto no problema da criminalidade e da violência. Esta distinção é importante para podermos situar os limites de atuação das forças policiais, definindo responsabilidades. Afinal, criticamos muito as polícias mas não podemos esquecer que elas não deveriam ser, muitas vezes, a única ferramenta de controle social.

Não se trata de dizer que a polícia nada pode fazer se os outros órgãos não agem. Isto é querer se eximir de quaisquer responsabilidades. É preciso reconhecer que segurança é o primeiro direito do cidadão porque constitui a condição necessária para o exercício da liberdade de exercer todos os outros direitos. Sem falar que, para uma grande parcela da população, o policial na esquina é a face mais visível, o indicador mais sensível do grau de democracia nas demais instituições públicas. Por isso, o que está em jogo quando o policial atende um cidadão é a democracia no país.

Dito isso, fica claro que a equidade e a justiça devem ser perseguidas como valores pelo sistema criminal, com a finalidade de afirmar a verdadeira democracia no Brasil.

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