Critério de avaliação do nosso sistema de
segurança pública
por José Pinheiro de Lima Júnior, Bacharel
em Direito e pós-graduando em Política e Gestão de Segurança Pública.
Parece-nos que o critério de avaliação da
eficácia do sistema criminal – pautado, exclusivamente, nos números de prisões
e apreensões – causa problemas, na medida em que se move pela lógica de
produtividade, não pela lógica da justiça. Ou seja, o que se valoriza é o
esforço realizado, não seus resultados práticos e objetivos. De que adianta
celebrar mais prisões e apreensões, sem saber se seus efeitos têm,
efetivamente, contribuído para a redução da criminalidade e da violência,
sobretudo em suas formas mais graves e danosas à vida humana?
Exemplo: a apreensão de uma tonelada de
cocaína em um caminhão que fazia o carregamento da droga para uma determinada
região metropolitana pode ser boa ou má, dependendo da circunstância, se
tomamos como referência o controle do tráfico. Será negativa e
contraproducente, do ponto de vista da segurança pública, se inviabilizar a
descoberta de toda uma rede de distribuição de drogas, impedindo que a
sequência da investigação colhesse frutos bem mais importantes, em escala muito
superior. Em uma situação como essa, a apreensão pode figurar nos relatórios
anuais como um grande feito, meritório, a acrescentar números aos êxitos
institucionais alcançados, quando, na verdade, terá sido um notável equívoco
tático e estratégico.
Portanto, avaliação de desempenho nada tem a
ver com relatório de atividades, com uso e abuso de números, sem uma análise
qualificada cujo critério se defina pelas metas. É como se, após um jogo de
futebol, o técnico de um dos times declarasse à imprensa: “Corremos muito;
lutamos bastante; os jogadores perderam, em média, três quilos, na partida;
chutamos vinte vezes ao gol; cruzamos trinta bolas sobre a área; tivemos mais
posse de bola.” E o resultado? “Bem, reconhecerá o técnico, perdemos de quatro
a zero”. Você acha que a torcida sairá do estádio convencida de que a avaliação
do técnico está correta e de que, afinal de contas, está tudo indo bem?
Todo o aparato do sistema de justiça criminal,
representado e simbolizado pela polícia, não é suficiente para resolver os
problemas de segurança. Segundo alguns estudiosos e pesquisadores (não todos,
pois a distinção não é consensual), falar em política de segurança pública é
referir-se tipicamente às polícias, à atuação policial. Quando falamos em
políticas públicas de segurança –ainda de acordo com esses especialistas--,
estamos englobando diversas ações, governamentais e não governamentais, que
sofrem ou causam impacto no problema da criminalidade e da violência. Esta
distinção é importante para podermos situar os limites de atuação das forças
policiais, definindo responsabilidades. Afinal, criticamos muito as polícias
mas não podemos esquecer que elas não deveriam ser, muitas vezes, a única
ferramenta de controle social.
Não se trata de dizer que a polícia nada pode
fazer se os outros órgãos não agem. Isto é querer se eximir de quaisquer
responsabilidades. É preciso reconhecer que segurança é o primeiro direito do
cidadão porque constitui a condição necessária para o exercício da liberdade de
exercer todos os outros direitos. Sem falar que, para uma grande parcela da
população, o policial na esquina é a face mais visível, o indicador mais
sensível do grau de democracia nas demais instituições públicas. Por isso, o
que está em jogo quando o policial atende um cidadão é a democracia no país.
Dito isso, fica claro que a equidade e a
justiça devem ser perseguidas como valores pelo sistema criminal, com a finalidade
de afirmar a verdadeira democracia no Brasil.
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