A juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, da 35ª Zona
Eleitoral proibiu do dia 29 de setembro ao dia 7 de outubro, que se realiza as
eleições municipais, de circular em Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo,
Rodolfo Fernandes e Itaú cidades com quantias em dinheiro vivo acima de R$
1.500,00. A medida visa evitar compra de votos.
A Portaria foi publicada no dia 29. Para poder
circular com somas financeiras acima deste valor nas referidas cidades, a
Portaria da Justiça estabelece que o cidadão precisa pedir autorização da
Justiça Eleitoral. Cabe a PM, PRF e PF fiscalizar se a portaria está sendo
cumprida.
A decisão da juíza é polêmica. O procurador da
república Fernando Rocha gostou. Mas os advogados Vicente Neto, Luciana Nunes e
Emanuell Cavalcante, até reconhecem que idéia de Ana Clarissa Arruda Pereira é
boa, mas totalmente sem eficácia. Detonam! “Cadê a sanção? Será crime andar com
dinheiro?”, pergunta Emanuell Cavalcante. “Inconstitucional e sem efeito
prático”, acrescenta Vicente Neto. “Eu fico me perguntando o que esses juízes
têm na cabeça. Rasgaram a CF/88 e decretaram um estado de exceção!”, completa a
advogado Luciana Nunes, acrescentando: “Não só da legalidade. E o art.1º, IV?
Nem todo mundo é corrupto e dinheiro não compra só voto”, conclui.
*cardososilva
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