quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Prefeita de Macaíba exonera todos os cargos comissionados


DECRETO N° 1645, DE 09 DE
OUTUBRO DE 2012.

Ficam adotadas medidas para o cumprimento de regras atinentes ao final de mandato e da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN, MARÍLIA PEREIRA DIAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as normas contidas na Lei Orgânica do
Município, CONSIDERANDO  que se avizinha o final do mandato do quadriênio 2009/2012, havendo a necessidade de adotar medidas necessárias cabíveis; CONSIDERANDO ainda a necessidade de observância dos índices legais com despesas de pessoal, em especial o que dispõe o art. 169 da Carta Política Brasileira. CONSIDERANDO  as normas legais insertas no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. CONSIDERANDO  as constantes, e, consideradas perdas de receitas que afetam todos os Municípios Brasileiros, provenientes de medidas, tomadas pelo Governo Federal, dentre outras, a redução do IPI, fato que atinge diretamente as receitas municipais advindas da União. CONSIDERANDO a decisão judicial que suspendeu os repasses referentes aos “royalties” – hoje depositado judicialmente – EXPEDIENTE O Boletim Oficial do Município de Macaíba (Lei Nº 478/2010) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Macaíba –  Site: www.prefeiturademacaiba.com.br Edição, Diagramação e Distribuição: ASSECOM - Assessoria de Comunicação de Macaíba Av. Mônica Dantas, 34 – Centro, Macaíba/RN CEP 59280-000 Fone: (84) 3271.6521 o que afetou na diminuição da arrecadação do Municipio, e, por conseguinte, vem interferindo nos índices de despesas com pessoal. CONSIDERANDO  que não existem momentaneamente números precisos para aferir o real montante de diminuição na folha de pagamento para atingir os índices legais exigidos, carecendo de um estudo mais apurado, que vem sendo realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. CONSIDERANDO finalmente que o Administrador Público tem o Poder-dever de adotar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da legislação própria pertinente. D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam exonerados todos os Cargos Comissionados integrantes do quadro de servidores que compõem a Prefeitura Municipal de Macaiba. 
§ 1º Com o fito de manter as atividades funcionais e essenciais do serviço publico municipal, ficam mantidas em seus respectivos cargos os Secretários Municipais, Controlador, Procurador Geral e Presidente do Macaiba Prev. 
§ 2º Os demais cargos em comissão poderão ser ocupados, visualizando sempre as necessidades essenciais,combinado com o cumprimento do limite legal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante expedição de portaria própria. 
Art. 2º - Ficam ainda revogados todos os atos que concedeu todas e quaisquer gratificações a servidores públicos municipais. 
Art. 3º - Fica vedado o pagamento de hora extraordinária, com exceção de imperiosa necessidade do serviço publico, devendo ser necessariamente justificado pelo Secretário da pasta e aprovado pela Prefeita Municipal. 
Art. 4º - Ficam ainda rescindidos todos os contratos de estágios, excetuado-se os estudantes beneficiários que estão a disposição da Justiça Estadual. 
Art. 5º - A medida aqui estabelecida terá o alcance para os integrantes da Administração Direta e Indireta desse Municipio. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2012, revogados as disposições em contrário, ficando, no entanto, convalidados todos os atos praticados pelos servidores públicos municipais aqui atingidos, durante o mês de outubro do ano em curso.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA, GABINETE DA PREFEITA, EM 09 DE OUTUBRO DE 2012.
Marília Pereira Dias
Prefeita Municipal

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